quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

SISU 2019 referente ao ENEM 2018 (Inconsistente e não permite acesso e confirmação de imagens faltando/errada)... "TRANCADO SEM CONDIÇÕES" Alguém tem que entrar na justiça para garantir o direito de realizar sua inscrição no SISU/2019 ou para troca de opção escolhida uma vez que o sistema esta sobrecarregado e não permite o acesso ficando trancado e caindo toda hora e reiniciando e apresentando ERROS. Deverá haver algum Juiz(a) com mão de ferro e assim garantir uma liminar ou mandado de segurança coletivo ou individual para suspender o processo até que a situação se resolva e garanta o acesso a todos para não perderem os prazos estabelecidos.... ou o Próprio Ministério Público em defesa da sociedade e alunos do ENEM 2018 agir com algum desses remédios jurídicos ....

SISU 2019 referente ao ENEM 2018 (Inconsistente e não permite acesso e confirmação de imagens faltando/errada)... "TRANCADO SEM CONDIÇÕES" Alguém tem que entrar na justiça para garantir o direito de realizar sua inscrição no SISU/2019 ou para troca de opção escolhida uma vez que o sistema esta sobrecarregado e não permite o acesso ficando trancado e caindo toda hora e reiniciando e apresentando ERROS. Deverá haver algum Juiz(a) com mão de ferro e assim garantir uma liminar ou mandado de segurança coletivo ou individual para suspender o processo até que a situação se resolva e garanta o acesso a todos para não perderem os prazos estabelecidos.... ou o Próprio Ministério Público em defesa da sociedade e alunos do ENEM 2018 agir com algum desses remédios jurídicos ...
http://sisualuno.mec.gov.br/
e
http://sisu.mec.gov.br/tire-suas-duvidas
1.2 - Como funciona o Sisu?
O processo seletivo do Sisu possui uma única etapa de inscrição.
Ao efetuar a inscrição, o candidato deve escolher, por ordem de preferência, até duas opções entre as vagas ofertadas pelas instituições participantes do Sisu. O candidato também deve definir se deseja concorrer a vagas de ampla concorrência, a vagas reservadas de acordo com a Lei nº 12.711/2012, de 29 de agosto de 2012 (Lei de Cotas) - alterada pela Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016 - ou a vagas destinadas às demais políticas afirmativas das instituições.
Durante o período de inscrição, o candidato pode alterar suas opções. Será considerada válida a última inscrição confirmada.
Ao final da etapa de inscrição, o sistema seleciona automaticamente os candidatos mais bem classificados em cada curso, de acordo com suas notas no Enem e eventuais ponderações (pesos atribuídos às notas ou bônus).
Serão considerados selecionados somente os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas pelo Sisu em cada curso, por modalidade de concorrência. Caso a nota do candidato possibilite sua classificação em suas duas opções de vaga, ele será selecionado exclusivamente em sua primeira opção.
Será realizada apenas uma chamada para matrícula. Os candidatos selecionados terão um prazo para efetuar a matrícula na instituição e, desta forma, confirmar a ocupação da vaga.
Candidato selecionado em 1ª ou 2ª opção:
O candidato selecionado em sua primeira ou segunda opção só terá esta oportunidade de fazer sua matrícula. Assim, é importante que fique atento aos prazos: se for selecionado em primeira ou segunda opção, independentemente de efetuar ou não sua matrícula na instituição de ensino, não poderá manifestar interesse em participar da lista de espera.
Eu em particular observo: Que se o sistema não consegue atender a todos que fazem o acesso, esse sistema esta ultrapassado e arcaico e deve então ser mudado URGENTEMENTE...
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quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

ARMAS NÃO MATAM A FOME... (Eles Já Sabiam disso, mas pelo visto tem alguns poucos que ainda não sabem que foi preciso DESENHAR essa triste realidade Nacional Brasileira)...

Fonte ocorrido no Praia de Belas Shopping/Poa,RS entre 20 Quadrinistas Convidados
 entre 'Palestras e  Oficinas' no Painel Coletivo para Desenho Livre - Troca de Gibis ...

'Veja a íntegra do decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo Publicado em 15/01/2019 - 14:23 e atualizado em 15/01/2019 - 14:56 Por Agência Brasil  Brasília
O decreto que flexibiliza a posse de armas de fogo no país entrou em vigor  no dia (15 de Janeiro de 2019), com a publicação no Diário Oficial da União. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro, não foi incluído no texto. Veja a seguir a íntegra do decreto assinado nesse (15) pelo presidente Jair Bolsonaro. 
Mesmo eu sendo um dos milhões de eleitores do Presidente "MITO", essa é minha opinião como eleitor não posso me calar ou mesmo deixar de escrever algo a respeito desse fato, portanto penso que o "Primeiro Ato Presidencial" deveria ser o de restituir o valor REAL do Salário Mínimo que recebem milhões de trabalhadores Brasileiros e outros tantos Aposentados que com esses parcos recursos todos meses e não conseguem dar aos seus familiares o que lhes são garantidos no Artigo 5º da nossa Carta Magna ou seja previsto na "Constituição Brasileira"
Sentir fome é uma necessidade Biológica responsável pela sobrevivência no Planeta e
Saciar a FOME é uma responsabilidade "Social e Governamental com Políticas Públicas"..
REPITO BEM ASSIM: Sentir fome é uma necessidade Biológica responsável pela sobrevivência no Planeta e Saciar a FOME é uma responsabilidade "Social e Governamental com Políticas Públicas".. Ou seja: A fome como necessidade biológica de sobrevivência da especie humana...
Ou o Sonho será apenas aquele lá da Padaria mais Próxima né?
'As necessidades de segurança aparecem após o suprimento das necessidades fisiológicas. São representadas por necessidades de segurança e estabilidade, como proteção contra a violência, proteção para saúde, recursos financeiros e outros. https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/.../images/maslow.jpg 
Fonte da imagem conforme link a seguir...
https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/psicologia/maslow-as-necessidades-humanas.htm
Aqui no Sul do Brasil  é assim quando se quer mesmo matar a fome tem que ter 
"Carne de Verdade"  ARROZ e FEIJÃO é apenas o básico do dia a dia...
O Trivial...